Neste canal são encontradas as séries históricas e estatísticas divulgadas pelo IBGE. Os dados podem ser consultados online através de tabelas, gráficos e mapas temáticos ou baixados para análise posterior.

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crianças, adolescentes e jovens

No Brasil, com a Constituição Federal de 1988, no Art. 227, e a Lei 8069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficou sacramentada uma nova concepção sobre a criança e o adolescente, ambos definidos no ECA pelos limites de idade de 0 (zero) até doze anos incompletos e doze até dezoito anos, respectivamente (Art. 2º).

A Constituição Brasileira, promulgada em outubro de 1988, antecipando-se à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, realizada em 1989, definiu os direitos da criança e adolescente, na perspectiva da Doutrina da Proteção Integral. No art. 227 Capítulo VII – da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso -, assegura à criança e ao adolescente “com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto, instrumento legal de implementação desses direitos constitucionais, no Art. 3º garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e lhes assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. No Art. 4º dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Tanto o Art. 227 da Constituição federal de 1988 quanto o ECA são o resultado de um longo debate - de cerca de 60 anos – sobre o que hoje se conhece como o tema Crianças, Adolescentes e Jovens.

No Brasil, em 1927 foi publicada a primeira legislação acerca de menores infratores, o Decreto conhecido como Código Mello Matos. No cenário internacional, na primeira metade do Século XX, as grandes mudanças (guerras, conflitos de classe, reformas e revoluções, surgimento de organismos internacionais) levaram à Declaração dos Direitos do Homem e à Declaração dos Direitos da Criança, promulgadas pela ONU em 1948 e em 1959, respectivamente.
Os reflexos, na sociedade brasileira, do debate internacional no âmbito da ONU e inscrito nas Declarações mencionadas, surgiram ao final da década de 1980, tendo sido absorvidos pela Assembléia Constituinte instalada em 1987 e sacramentados na Constituição de 1988 e na Lei 8.069/90. Desde então, o tema é abordado sob a perspectiva da criança e do adolescente. Antes disto,  no período do regime militar (1964-1985), o Código de Menores, Lei 6.697/79, substituiu o Código Mello Matos, mas ainda mantendo a abordagem repressiva, com a ênfase no "menor infrator".

De qualquer forma, as mudanças políticas e sociais no País na década de 1980 renovaram o debate sobre o tema, que culminou com o reconhecimento da criança e do adolescente como “sujeitos de direito” abolindo, assim, a clássica distinção preconceituosa entre “crianças e adolescentes” e “menores infratores e delinqüentes" estes, em geral, filhos da pobreza. A estes se destinava a chamada doutrina da “situação irregular”, preconizada pelo citado Código Mello Matos e pelo Código de Menores/1979, instrumentos de proteção da sociedade contra os menores infratores e não de garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Fontes de dados

O IBGE, através das pesquisas domiciliares (censos demográficos, PNADs e PMEs), o INEP, através do Censo Educacional e o SIM e o SISNASC, ambos do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), são três importantes provedores de informações para a análise e avaliação das políticas públicas destinadas a este grupo específico da população.

Subtema:
mortalidade
Periodicidade: Anual Período: 1990-2009
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Definição:
taxa de mortalidade
Número de óbitos por causas externas (acidentes e violência), por 100 mil habitantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
      - óbitos por homicídio Estão englobados nesse indicador os óbitos por agressões acrescidos daqueles motivos por intervenção legal.
(MS-DataSus/RIPSA/Indicadores e Dados Básicos, IDB, 2010)



Comentário:

O indicador "Taxa de Mortalidade por Causas Externas" apresenta-se subdividido segundo os principais tipos de acidentes e violências:

- Taxa de mortalidade por Acidentes de Transporte
- Taxa de mortalidade por Agressões e Intervenções Legais ( homicídio)
- Taxa de mortalidade por Lesões Autoinflingidas ( suicídios)
- Taxa de mortalidade por demais causas externas
- Taxa de mortalidade por lesões onde se ignora se foram acidental ou intencionalmente infligidas.
No Brasil esta distribuição mostra-se predominância das causas intencionais (homicídios), seguido de acidentes de transporte. O peso das causas externas em que se ignora se foram intencionais ou acidentais é pequeno, graças a esforços levados a efeito pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde no sentido da melhoria da qualidade de informação ( investigação das causas detalhadas junto aos laudos de necrópsia nos Institutos de Medicina Legal).
(MS-DataSus/RIPSA/Indicadores e Dados Básicos, IDB, 2010)

Tipo de dado: Relativo
Abrangência Geográfica: Unidade Territorial: Localidade:

Fonte:
Ministério da Saúde/SVS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM
ver  Ministério da Saúde/Indicadores e Dados Básicos - Brasil - 2010



Ocultar/Exibir  Nota   

1 - Nas tabulações por faixa etária ou sexo, estão suprimidos os casos com idade ou sexo ignorados, respectivamente.
2 - TME - Taxa de mortalidade específica: óbitos por 100.000 habitantes.
3 - Taxas calculadas a partir dos óbitos informados ao SIM. As análises devem considerar as limitações de cobertura e qualidade da informação da causa de óbito.
4 - A taxa de mortalidade específica não padronizada por idade está sujeitas à influência de variações na composição etária da população, o que exige cautela nas comparações entre áreas geográficas e para períodos distintos.






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