Neste canal são encontradas as séries históricas e estatísticas divulgadas pelo IBGE. Os dados podem ser consultados online através de tabelas, gráficos e mapas temáticos ou baixados para análise posterior.

Ocultar/Exibir Tema:
população e demografia

No estudo de população os componentes demográficos de migração, fecundidade, mortalidade e expectativa de vida ao nascer estão associadas entre si e às características de tamanho populacional, de distribuição territorial e situação de domicílio rural/urbana, de composição por sexo e idade e de característica de cor ou raça.  A força e a direção positiva ou negativa da associação varia de acordo com o espaço geográfico e o período de tempo considerados, com o nível de desenvolvimento socioeconômico da sociedade e seus padrões culturais.

Ver sobre isto Nelson do Valle e Silva e Ma. Ligia de O. Barbosa, População e Estatísticas Vitais, In Rio de Janeiro, Estatísticas do Século XX. IBGE 2003: 31-56; Celso C.S.Simões, A dinâmica demográfica brasileira e os impactos nas políticas públicas, In Indicadores Sociodemográficos e de Saúde no Brasil. Estudos & Pesquisas n.25. Informações Demográficas e Socioeconômica. IBGE 2009: 23-40.

Fontes de dados demográficos no IBGE

No Brasil, as principais fontes de dados demográficos são de responsabilidade do IBGE. Em sua já razoavelmente longa história, o IBGE elaborou e produziu um conjunto de pesquisas bastante significativo no que diz respeito à oferta de informações sobre as diversas características demográficas e socioeconômicas da população brasileira ( L.A.P.Oliveria e C.C.daS.Simões, 2005). Dentre essas pesquisas, o censo demográfico, eixo de referência para todas as demais e a Pesquisa por Amostra de Domicílio (PNAD), além da coordenação do Sistema de Estatísticas do Registro Civil .

- O censo demográfico:  é o principal instrumento para a obtenção de dados sobre a população, principalmente, e em virtude de suas  características de universalidade, respaldo legal, periodicidade definida e simultâneidade ( período de referência para toda a pesquisa).

- Registro Civil: diferentemente do censo demográfico, que consiste no levantamento de dados sobre todos os indivíduos de uma população em momentos preestabelecidos, o registro civil visa acompanhar as ocorrências de eventos que modificam o tamanho ou a composição da população ao longo do tempo. A unidade de enumeração do registro civil, portanto, é o evento demográfico, enquanto a unidade de enumeração do censo é o indivíduo (Halph Harkket, 1996).

- PNAD: na categoria de levantamentos especiais, a PNAD surgiu da necessidade de acompanhamento das características da população com bases mais atualizadas do que o censo demográfico. Contém apenas um número relativamente limitado de dados sobre cada pessoa e, para conseguir informação mais detalhada sobre áreas diversas, a PNAD realiza levantamentos suplementares, tais como nos campos da saúde, emprego, migração, fecundidade e nupcialidade, trabalho infantil, aspectos complementares da educação, acesso à Internet, dentre outras.


Ver sobre este tema Fontes de dados demográficos: 
Ralph Harkket, Fontes de Dados Demográficos, Belo Horizonte, NEPO, 1996.
Luiz Antonio Pinto de Oliveira; Celso Cardoso da Silva Simões, O IBGE e as pesquisas populacionais, Rev. bras. estud.popul. vol 22 no.2 São Paulo jul/dec, 2005.
Nelson do Vale e Silva e Ma. Ligia O. Barbosa: População e Estatísticas Vitais, In Estatísticas do Século XX pp. 31-56. ; Celso C.S.Simões, A dinâmica demográfica brasileira e os impactos nas políticas públicas In Estudos & Pesquisas n.25. Informações Demográficas e Socioeconômica. IBGE, 2009.


Ocultar/Exibir Subtema:
nupcialidade (casamentos, separações, divórcios)


A nupcialidade (casamentos, separações e divórcios) entendida como todos os fenômenos que intervêm na formação ou dissolução dos casais ( SEADE, s/d))  está  associada aos padrões de formação das famílias, sendo uma das componentes demográficas de maior importância. A fonte primária de dados são os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, cujos registros são apurados, coletados, organizadas e disseminadas pelo IBGE.

Periodicidade: Anual Período: 2003-2016
Ocultar/Exibir Definição e comentário

Definição:
casamento
Ato, cerimônia ou processo pelo o qual é constituída a relação legal entre o homem e a mulher. A legalidade da união pode ser estabelecida no casamento civil ou religioso com efeito civil e reconhecida pelas leis de cada país. No Brasil, um indivíduo só poderá casar legalmente se o seu estado civil for solteiro,viúvo ou divorciado.

Ver Conceitos e Definições em Estatísticas do Registro Civil



Comentário:
Os registros de casamentos e dissoluções das uniões legais permitem observar como a sociedade brasileira vem se comportando em relação aos arranjos conjugais.

Diferentemente do registro de nascidos vivos, neste caso geralmente, verifica-se a coincidência entre a data da celebração do casamento e a data do registro no Cartório. É bom lembrar, no entanto, que nos casos de casamentos religiosos com efeito civil pode existir uma diferença entre essas datas, pois o prazo legal para a confi rmação do casamento religioso no Cartório do Registro Civil é de 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser ampliado, em casos excepcionais, com a devida autorização da autoridade competente. Uma conseqüência disto é a ocorrência de casamentos num determinado mês que são registrados em Cartório nos meses seguintes ou até mesmo nos anos seguintes.
Tipo de dado:
Abrangência Geográfica: Unidade Territorial: Localidade:

Ocultar/Exibir Fonte:
IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2003-2016.
O Registro Civil é um importante instrumento de acompanhamento das ocorrências de eventos vitais (nascimentos, óbitos, casamentos) e de outros eventos que caracterizam a dinâmica da nupcialidade, ou que modificam a composição da população ao longo do tempo: estado civil, divórcio e separações, são alguns desses eventos. Está, pois, diretamente relacionado às pesquisas demográficas e de saúde, permitindo o conhecimento das tendências de fenômenos, tais como o da fecundidade, mortalidade e nupcialidade. Contudo, além das suas finalidades estatísticas, o registro civil cumpre, também, finalidades legais, pois assegura o acesso a documentos fundamentais para o exercício da cidadania (carteira de identidade, título de eleitor, registros de casamentos, dentre outras).

Entretanto, a plena utilização dessas informações pela área da demografia e da saúde é afetada pelas limitações advindas do sub-registro e do registro tardio de nascimentos, mesmo após a aprovação da Lei no. 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que assegura a gratuidade dos registros de nascimentos e óbitos. Sendo o sub-registro a diferença entre a estimativa número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório e o registro tardio aquele realizado após o decurso do prazo legal, de até quinze dias a contar da data do nascimento do registrando, ou até noventa dias para os casos nos quais os lugares de ocorrência do evento distam mais de 30 km da sede do cartório (Lei de Registros Públicos, art.50 da Lei Federal no 6.015/1973), ambos (sub-registro e registro tardio) limitam tanto a função estatística quanto a função administrativa-legal do Registro Civil ( ver sobre sub-registro e registro tardio de nascimento: Estatísticas do Registro Civil, 2002: 19-22). 
Para suprir essas deficiências sistemas alternativos foram criados, como é o caso do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC, geridos pelo Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI, da Fundação Nacional de Saúde, em conjunto com as Secretarias Estaduais de Saúde. Essas pesquisas estão em processo de descentralização para as Secretarias Municipais de Saúde.
( Ver Claudio Dutra Crespo: Nascimentos no Brasil: o que dizem as informações? In Indicadores Sociodemográficos e de Saúde no Brasil, Estudos & Pesquisas n.25. Informações Demográficas e Socioeconômica. IBGE 2009: 9-22) 

História das estatísticas do registro civil
A origem do registro civil está estreitamente ligada à história da Igreja Católica: no Século XVI, em 1563, o Concílio de Trento instituiu a obrigatoriedade dos registros eclesiásticos de batismos e casamentos.
Também, no Brasil até o final do Império, os registros de batismo, casamento e óbito eram feitos pela Igreja Católica. Somente a partir de 1870, pela lei nº 1.829, a organização do Serviço de Registro Civil passou a ser responsabilidade do Estado.

O atual sistema do registro civil resultou das atribuições delegadas pela Lei n°6015, de 31 de dezembro de 1973, com as modificações introduzidas pelas leis n°6140, de 28 de novembro de 1974 e n°6216 de 30 de junho de 1975,  a qual transferiu a responsabilidade pelo processamento das estatísticas vitais do Ministério da Justiça para o IBGE, no âmbito do Ministério do Planejamento. As informações sobre os registros de nascimentos, de óbitos, de óbitos fetais e de casamentos vêm sendo publicadas desde 1974, enquanto que os outros eventos, separações judiciais e divórcios, passaram a ser divulgados pela instituição a partir de 1984. A disseminação dessas informações ocorre anualmente através da publicação Estatísticas do Registro Civil.

Ver sobre Registro Civil, sub-registro e registro tardio:
Ralph Harkket, Fontes de Dados Demográficos, Belo Horizonte, NEPO, 1996.
Luiz Antonio P. de Oliveira e Celso C. da S. Simões, O IBGE e as pesquisas populacionais, Rev. bras. estud.popul. vol 22 no.2 São Paulo jul/dec, 2005; 
SEADE, Fontes de Dados e Metodologia para a Construção de Dados Sintétivos - A produção de Estatísticas Vitais e Indicadores Demográficos (s/d);
Claudio D. Crespo et alii, A Pesquisa do Registro Civil: condicionantes do subregistro de nascimentos e perspectivas de melhorias da cobertura.


Consulte os metadados

Ocultar/Exibir  Nota   

1. Território de Fernando de Noronha:
Pela Constituição Federal Promulgada em 05-10-1988 (art. 15 do ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias), o Território foi extinto, deixando de ser uma unidade da federação, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco. Pelo artigo 75, da Constituição Estadual de 05-10-1988, Fernando Noronha é distrito Estadual de Pernambuco. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
2. Em 1988 Tocantins foi desmembrado do Estado de Goiás, tendo como capital o Município de Palmas, criado pela resolução nº 28, de 29 de dezembro de 1989, desmembrado do Município de Porto Nacional.






IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística